À Secretaria Municipal de Administração, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente:
I- Determinar a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controle funcionais, aos exames de saúde dos servidores e demais assunto de pessoal;
II- Registrar, publicar, expedir e arquivar leis, decretos, portarias e outros atos do prefeito;
III- Executar os serviços de protocolo e encaminhamento de processos;
IV – Organizar, numerar, e manter sob a sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias, e outros atos normativos;
V – Responsabilizar-se pelo inventário da prefeitura, cuidando do patrimônio municipal e mantendo atualizados os registros dos seus móveis e imóveis ;
VI- Supervisionar o expediente da prefeitura quanto ao horário e funcionamento das repartições;
VII- Supervisionar e condenar todas as ações dos setores ligados a sua administração de modo a exigir-lhes a maximização das tarefas a eles pertinentes;
VIII- Desenvolver atividades correlatas a critérios do executivo municipal ;
IX – Manter sob sua responsabilidade como extensão da secretaria, os setores de; – Pessoal, – Almoxarifado, processamento de dados e compras;
X – Observar e cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho; XI- executar outra tarefas correlatas ou não , a critério e determinação do superior imediato.