PREFEITURA MUNICIPAL DE

IBIRACATU

Secretaria Municipal de Agricultura

A Prefeitura de Ibiracatu, por meio do Departamento de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, estará intensificando a fiscalização em toda a cidade para evitar a água servida nas ruas e avenidas.

De acordo com o Art. 31 Inciso I da lei municipal 088 de 08 de Outubro de 2001, é proibido Consentir o escoamento de águas servidas das residências em logradouros públicos.

Água servida, são as águas provenientes do esgoto doméstico, empresarial ou industrial, derivadas de banhos, vasos sanitários, cozinha, tanques, máquinas de lava louças e roupas, lavagem de automóveis, e  todo tipo de água residual que tenha sido utilizada para limpeza e cujo reaproveitamento necessita tratamento apropriado.
O descarte de água servida na rua, além de ilegal, representa muitos perigos para a saúde do morador e prejuízos para os cofres públicos. Ou seja: água suja.

Ao jogar água nas ruas, formam-se poças, que possivelmente vão se transformar em foco de proliferação para várias doenças, entre elas, febre amarela,  dengue, diarreia, cólera.

A água servida também danifica o asfalto que cobre as vias públicas. Os componentes químicos que existem na água que sobra da lavagem de roupas e quintais provocam estragos consideráveis no material asfáltico, o que faz com que ele se desintegre e tenha a sua vida útil reduzida.

Diante disso, a fim de contribuir tanto para a saúde dos Ibiracatuense  quanto para a preservação das vias públicas, existe lei municipal que trata o assunto, e dispõe sobre a penalidade para quem cometer essas ações.

A Administração Municipal pede a colaboração de todos para que canalizem para fossa séptica ou esgoto os canos que enviam dejetos para rua, a fim de colaborar com a higiene e preservar as vias.

Durante o mês de setembro e outubro o setor de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, intensificará a fiscalização nas ruas de nossa cidade, e serão enviadas notificações para os titulares dos imóveis flagrados escoando águas servidas em vias públicas.

Lembrando que na ausência do titular proprietário, o inquilino pode e/ou será responsabilizado como rege a lei.

Colabore com a nossa cidade e evite multas!

🔸 Lembrando que as denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos telefones:
 ☎️(38) 3625-7103 ou
📱 (38) 99986-9912